DETRAN orienta proprietários de veículos que receberam comunicado CADIN sobre dívidas de multas e licenciamento

DETRAN orienta proprietários de veículos que receberam comunicado CADIN sobre dívidas de multas e licenciamento

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo encaminhou aproximadamente 900 mil COMUNICADOS para proprietários de veículos finais de placa 1 e 2 (um e dois) com débitos estaduais, de multas e licenciamento.

 

Os comunicados foram expedidos pelo Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), no dia 18 desse mês.

 

Os proprietários que receberam o comunicado estão comparecendo ao prédio do Detran-Centro, na rua Boa Vista, 2009, atendendo orientação do Comunicado Cadin, da Secretaria da Fazenda.

 

Diante do número de notificações, detectamos que centenas de pessoas que compareceram ao Detran-Centro, formando grandes filas na frente do prédio, não precisavam ter comparecido, solucionando a questão através dos serviços de internet e bancários. Também, alertamos que o horário de atendimento do Detran é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, não às 18, como consta do Comunicado.

 

Antecipadamente, o Detran-SP se desculpa com os cidadãos pelo incomodo das filas, pois o órgão de trânsito está em pleno processo de mudança de instalações e descentralização dos serviços, o que possibilitará atendimento mais rápido e com maior qualidade ao cidadão.

 

Verificamos nas filas que a maioria dos proprietários não precisa esperar nas filas para solucionar o problema pendente no cadastro de veículos.

 

Assim, disponibilizamos no site www.detran.sp.gov.br, um comunicado emergencial para orientar os cidadãos.

 

No Comunicado Cadin constam as informações necessárias para o esclarecimento do cidadão sobre a pendência.

 

Por exemplo, basta acessar o www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual - na opção Consulta de Comunicados - , inserir o CPF ou CNPJ, para chegar à informação desejada.

 

NÃO HÁ, NA MAIORIA DOS CASOS, NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO AO DETRAN. PESQUISE PELO SITE DA FAZENDA E PAGUE OS DÉBITOS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, ATRAVÉS DO NÚMERO RENAVAN DO VEÍCULO.

 

Após a consulta o cidadão pode se deparar com alguns tipos de situação.

 

FALTA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO VENDIDO

 

Pelo que notamos nas filas, o problema mais comum é o do cidadão que vendeu o veículo e não providenciou a COMUNICAÇÃO DE VENDA ao Detran, como determina o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Há muitas matérias no site do Detran, alertando sobre a obrigatoriedade de se fazer a Comunicação de Venda, em até 30 dias da negociação do veículo, apresentando a cópia autenticada do CRV (Documento de Transferência), preenchida e assinada.

 

Muitos daqueles que receberam o comunicado não fizeram a Comunicação de Venda, não fizeram qualquer bloqueio administrativo à época, não possuem a cópia do documento de transferência, nem sabem onde localizar o proprietário do veículo.

 

Quem possui a cópia do CRV, pode fazer a Comunicação de Venda a qualquer tempo. No entanto, tem de solucionar o problema da dívida, pagando os débitos nos bancos credenciados pela Secretaria da Fazenda, ou entrando em contato com o atual proprietário para chegar a um acordo sobre as pendências e solicitar que ele faça a transferência.

 

Não possuindo a cópia autenticada do CRV, nem havendo como localizar o atual proprietário, o cidadão deverá recorrer à Justiça para tentar solucionar o problema.

 

LICENCIAMENTO

 

Em muitos casos, o cidadão vai para a fila, esperando obter boleto para pagamento de Licenciamento atrasado.

 

Prezados, não precisa comparecer ao Detran. Basta fazer a pesquisa no site da Fazenda, identificar o débito e o veículo em questão, ir a uma agência bancária com o número Renavam para pagar os valores no caixa do banco.

 

Muitos, que recolheram a taxa de Licenciamento, porém, não fizeram a INSPEÇÃO VEICULAR AMBIENTAL, DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA DE SÃO PAULO, também foram comunicados como devedores da taxa.

 

Isso ocorre porque a falta da inspeção bloqueia a emissão do CRLV. Não emitindo o documento de Licenciamento, o débito não é baixado.

 

Nesses casos, tendo feito a inspeção ambiental, basta comparecer ao órgão de trânsito ou Poupatempo com comprovante de recolhimento da taxa, último documento de Licenciamento e documento de identificação, como RG, para que o CRLV seja emitido.

 

Não tendo feito a inspeção ambiental, é preciso recolher a taxa e agendar o serviço com a Prefeitura.

 

CARRO ROUBADO/FURTADO

 

Verificamos que em alguns casos, não foram inseridos os bloqueios criminais de Furto e Roubo do veículo. Nessa situação, com o cadastro sem a devida atualização, o cidadão deve comparecer à Delegacia de Polícia onde foi registrada a ocorrência e solicitar à autoridade que se faça o bloqueio criminal.

 

CARROS ANTIGOS VENDIDOS A FERRO VELHO OU DESMONTADOS

 

O proprietário que se desfez de um carro antigo, seja por motivo de acidente que destruiu o veículo ou por venda para desmanche/ferro velho, tem de Comunicar a Venda do Veículo ou sua Baixa Definitiva ao Detran. Os procedimentos estão, para ambas as situações, no www.detran.sp.gov.br, no ícone veículos.

 

Porém, naqueles casos onde o veículo não existe mais e não há condição de seguir os procedimentos, como recorte do número do chassi, o cidadão pode fazer declaração e reconhecer firma em cartório, informando do fato e se responsabilizando criminalmente por qualquer fato que advir sobre o referido veículo.

 

No entanto, tal providência administrativa somente poderá ser tomada após a quitação dos débitos existentes.

 

Em caso de quitação recente do débito cobrado, aguarde o período de 15 dias (quinze) para efetuar nova consulta no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, ícone IPVA, onde o cidadão insere o CPF/CNPJ, o Renavam do veículo e, depois, o código de confirmação que aparece na tela. Há um certo tempo entre o pagamento do débito e o registro desse pagamento pelo órgão arrecadador.

 

ANTÔNIO CARLOS SILVEIRA

Assessor de Comunicação do Detran-SP