Diário Oficial
Portaria Detran-1283, de 28-7-2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 30 DE JULHO DE 2014.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Detran-1283, de 28-7-2014
Altera a Portaria Detran 540, de 15-04-1999
A Diretora Vice Presidente, Respondendo pelo Expediente da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRANSP,
Resolve:
Artigo 1º - Alterar o artigo 3º e o “caput” do artigo 30 da Portaria DETRAN 540, de 15-04-1999, que Regulamenta o registro e o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores e estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de
habilitação.
Artigo 2º -As disposições legais de que trata o artigo 1º desta Portaria passam a ter a seguinte redação:
I - o artigo 3º:
“Artigo 3º -O prazo de registro e credenciamento dos Centros de Formação de Condutores é de 24 (vinte e quatro) meses, renovado sucessivamente por iguais períodos, desde que observadas as exigências estabelecidas nesta Portaria.”. (NR) II - o “caput” do artigo 30:
“Artigo 30 - A renovação do registro e credenciamento deverá ser requerida até o último dia útil do mês de março do ano do respectivo vencimento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:”. (NR)
Artigo 3º -A presente Portaria tem seus efeitos retroagidos aos credenciados nos anos de 2013 e 2014, que deverão renovar seus credenciamentos:
I - em 2015, os credenciados em 2013;
II -em 2016, os credenciados em 2014.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria DETRAN 573, de 26-02-2014.