11/02/2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 6 de fevereiro de 2015.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Comunicado DH-4

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE HABILITAÇÃO

Comunicado DH-4

A Diretora de Habilitação do DETRAN-SP,

Considerando a necessidade de adequação das regras contidas na Resolução CONTRAN 493/14 que alterou a Resolução CONTRAN 168/04, regulamentada pela Portaria DETRAN-SP 1767/14, que altera as regras para obtenção e adição de categorias de habilitação e regulamenta a carga horária de aulas práticas de direção veicular, comunica a todas as Unidades de Atendimento do DETRAN-SP que:

1 – A quantidade mínima de 20 horas/aula para adição ou mudança de CNH para as categorias C, D e E, prevista no artigo 1º, inciso V da Resolução CONTRAN 493/14 e no artigo 61, inciso V da Portaria DETRAN 540/99, alterada pela Portaria DETRAN 1767/14, somente será exigida para processos iniciados a partir de 06-04-2015;

2 – Para processos de adição ou mudança de CNH para as categorias C, D e E iniciados até 05-04-2015, nos termos do item anterior, permanecerá sendo aceita a quantidade mínima de 15 horas/aula.

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

(Comunicado 4)