28/09/2015

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE 26 de setembro de 2015.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Detran-435, de 25-09-2015

 

Da nova redação ao § 3º, do artigo 2º, da Portaria  Detran 540, de 15-04-1999

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, considerando a necessidade de adequação  da regulamentação estadual do registro e funcionamento dos  Centros de Formação de Condutores ao que dispõe a Resolução  Contran 358/10, resolve:

Artigo 1º - Alterar a redação do § 3º, do artigo 2º, da Portaria Detran 540, de 15-04-1999, que Regulamenta o registro  e o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores  e estabelece os procedimentos necessários para o processo  de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de

habilitação.

Artigo 2º - A disposição legal de que trata o artigo 1º desta  Portaria passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 2º - (...)

§ 3º - Para classificação na categoria “A/B”, os Centros de  Formação de Condutores deverão atender, conjuntamente, a  todos os requisitos exigidos individualmente para os de categoria “A” e “B”, devendo possuir veículos em quantidade suficiente para atender a demanda de vagas para a aprendizagem

de prática veicular, vedado o preparo de alunos encaminhados  pelos Centros de Formação de Condutores - Categoria “B”.”  (NR)

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua  publicação.