06/11/2015

Diário Oficial do Estado de São Paulo DE 5 de novembro de 2015.

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Comunicado DH-28, de 21-10-2015

 

O Diretor de Habilitação do Detran-SP,

Considerando o disposto no artigo 150, §§ 2º e 3º do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõe sobre a habilitação  do candidato ou condutor pertencente a corporações das Forças

Armadas e Auxiliares;

Considerando a necessidade de padronizar o procedimento  de cadastro dos processos de habilitação para candidatos e  condutores militares, em todas as Unidades de Atendimento do Estado de São Paulo;

 Comunica às Superintendências Regionais de Trânsito e  Unidades de Atendimento do Detran-SP, que o cadastro dos  processos de habilitação de candidatos e condutores militares,  que realizaram o processo de Primeira Habilitação ou adição/ mudança de categoria em sua Corporação, será efetuado pelo Suporte Técnico de Consultores.

O RENACH será aberto pela Unidade de Atendimento do  Detran-SP e o cidadão efetuará os exames médico e psicológico, com profissionais credenciados junto ao Detran-SP. Em seguida, prosseguirá com as aulas e exames em sua respectiva Corporação.

Após todo esse procedimento, a Unidade enviará a documentação ao Suporte Técnico de Condutores, via Sistema de Gestão da Manifestação do Cidadão (SGMC), conforme orientação em manual específico a ser enviado a todas as Unidades, já constando na Intranet (seção “perguntas frequentes”).

É importante salientar que a responsabilidade da conferência e da fidedignidade da documentação é da Unidade de Atendimento do Detran-SP. O Suporte Técnico de Condutores apenas  efetuará a conferência e posteriormente o cadastro.

A Unidade deverá informar ao Suporte Técnico de Condutores se o CFC onde o candidato ou condutor efetuou as aulas e exames está devidamente credenciado e se os examinadores  (os 3 que assinarem o livro ata do exame prático) estão credenciados (enviando cópia de suas credenciais ao Suporte, pelo menos uma vez – não é necessário para todos os candidatos  ou condutores)

Para o cadastro do processo, a Unidade de Atendimento do  Detran-SP deve enviar os seguintes documentos:

- Planilha Renach impressa

- Teste de alfabetização (para processos de 1ª habilitação)

- RG;

- CPF;

- Carteira funcional;

- CNH (para processos de adição/mudança de categoria);

- Comprovante de residência;

- Declaração própria de que pertence à Corporação (firmado na unidade, na presença de um servidor – com carimbo e assinatura do servidor; ou com firma reconhecida);

- Certidão de situação militar;

- Certidão de conclusão de aulas teóricas, com a carga horária necessária e indicação de aprovação do candidato, assinado pelo diretor de ensino do CFC;

- Certidão de conclusão de aulas práticas na(s) categoria(s)  pretendida(s), com a carga horária necessária e indicação de  aprovação do candidato/condutor, assinada pelos 3 membros  credenciados da comissão examinadora.

Obs.1: O CFC deve estar credenciado.

Obs.2: Para adição/mudança não é necessária a certidão  de aulas teóricas.

Obs.3: Os documentos devem ser enviados na ordem  descrita acima.

Obs.4: Os documentos RG, CPF, CNH e Carteira Funcional  poderão estar dispostos em uma mesma folha.

Importante: Na Intranet (em “Material de Trabalho” – “Perguntas Frequentes”), constam outros detalhes atualizados sobre  o processo, a documentação necessária e o envio.

 

Este comunicado entra em vigor na data desta publicação