15/02/2016

Diário Oficial DE 13 de fevereiro de 2016.

Diário Oficial

Comunicado DH-04, de 04-02-2016

 

Dispõe sobre os documentos a serem apresentados pelos Centros de Formação de Condutores, referentes à manutenção do credenciamento para o exercício de 2016

 

O Diretor de Habilitação do Detran-SP,

 Considerando o disposto na Portaria Detran 540/99, e o que dispõe a Resolução Contran 358/10;

Comunica aos proprietários de Centros de Formação de Condutores registrados na Capital, Grande São Paulo e Interior (todos os CFCs das categorias “A”, “B” e “A/B”) que, para a  manutenção do credenciamento relativo ao exercício de 2016, deverão ser providenciados os documentos abaixo discriminados para entrega até o último dia útil do mês de março de 2016:

A) Requerimento específico, constando todas as informações da empresa, do corpo diretivo, dos instrutores e dos funcionários (conforme modelo do Anexo I);

B) Comprovante de recolhimento na guia GARE (código da Secretaria da Fazenda: 403-0), até o último dia útil do mês de fevereiro de 2016, da taxa devida pela expedição do alvará

anual, no valor de R$ 699,44, conforme tabela atualizada de Taxas dos Serviços de Trânsito (Lei 15.266/13, Anexo I, Capítulo IV) divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda através do

Comunicado CAT 22, de 18-12-2015 (publicado no D.O.-SP em 19-12-2015) a respeito do recolhimento de taxas e tributos previstos para o exercício de 2016;

C) Prova de regularidade da empresa junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal (certidão negativa de débitos);

D) Prova de regularidade da empresa em relação ao FGTS (certidão negativa de débitos);

E) Cópia da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) da empresa;

F) Comprovante de aquisição de simulador de direção veicular ou contrato de parceria de uso compartilhado de simulador com outro CFC, nos termos da Portaria Detran 459/15 (conforme

modelo do Anexo II);

G) Cópia do Certificado de Conclusão de Curso de Atualização para Instrutor de Trânsito, Diretor Geral ou Diretor de Ensino, nos termos do Anexo da Resolução Contran 358/10, conforme a função que ocupa, junto com cópia da nova credencial (se já estiver emitida) – apenas para Diretores Geral, Diretores de Ensino e Instrutores de Trânsito que ainda possuíam credencial com data de validade por prazo indeterminado.

H) Comprovante autenticado de que ao menos um funcionário possui capacitação como intérprete de LIBRAS, ou que o CFC possui contrato ou convênio com entidades especializadas nessa atuação, conforme exigência da Resolução 558/15 do

Contran.

Obs.1: Os CFCs da Capital deverão entregar a documentação requerida neste Comunicado junto ao setor de Protocolo Geral do Detran-SP (Rua Boa Vista, 221 – Térreo), com toda a

documentação apresentada em papel.

Obs.2: Na Capital, para melhor adequação do atendimento junto ao setor de Protocolo Geral, sugerimos que os credenciados compareçam para entrega da documentação na seguinte conformidade, preferencialmente (sem obrigatoriedade de comparecer apenas na semana especificada para o seu número de registro junto ao SAE)

Obs.3: Os CFCs da Grande São Paulo e do Interior devem entregar os documentos junto à Unidade de Atendimento do Detran-SP em que estiverem credenciados.

Obs.4: Para comprovação do documento disposto no item “G”, não serão considerados válidos, em conformidade ao Comunicado 013/15, da Escola Pública de Trânsito, os seguintes

Cursos de Atualização para Instrutores de Trânsito:

a) o curso específico do Programa de Atualização de Instrutores e Examinadores de Trânsito, de 60 horas-aulas, promovido pela Escola Virtual do Departamento Nacional de

Trânsito – DENATRAN, em parceria com a UNB, em atendimento à Resolução Contran 321/2009; e

b) o curso específico de Requalificação para Instrutores que ministram aulas para categoria “A” (duas rodas), de 8 horas-aulas, realizado nos termos do Convênio Detran-SP 029/2014 e

Portaria Detran 1311, de 18-08-2014.

Obs.5: O CFC que não der entrada na documentação completa exigida, dentro do prazo, terá o seu registro bloqueado no Sistema E-CNHsp, devendo ser notificado para apresentar todos

os documentos faltantes, em prazo estabelecido pela autoridade de trânsito competente, sob pena de responder a processo administrativo para cancelamento do credenciamento.

Obs.6: Apresentada a documentação faltante exigida dos CFCs que forem bloqueados, conforme situação descrita na Obs.5, será procedido o devido desbloqueio da entidade no Sistema E-CNHsp

Obs.7: Os casos omissos ou excepcionais na Capital serão resolvidos pela Gerência de Credenciamento para Habilitação do Detran-SP. Na Grande São Paulo e Interior, a resolução dos casos omissos ou excepcionais deverá ser conduzida pelo Diretor da respectiva Unidade de Atendimento do Detran-SP.

Obs.8: Valores da taxa de renovação, referentes ao exercício de 2016:

Recolhimento até 29-02-2016: R$ 699,44;

De 01-03-2016 a 31-03-2016: R$ 734,41, com acréscimo de 5%;

De 01-04-2016 a 30-04-2016: R$ 804,35, com acréscimo de 15%;

De 01-05-2016 a 31-05-2016: R$ 909,27, com acréscimo de 30%;

Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

(Republicado por ter saído com incorreções