Portaria Nº 61 de 25/10/2005

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições contidas...

PORTARIA Nº 61 DE 25 DE OUTUBRO DE 2005


O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições contidas no art. 19, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 168, de 22 de dezembro de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, resolve:

Art. 1º- HOMOLOGAR, conforme Processo Administrativo nº: 80001.016122/2005-60, o material didático de ensino à distância para o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores,    apresentado pelo Centro de Formação e Treinamentos em Educação no Trânsito Ltda- AUTOTRANSITO, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 05.644.052/0001-14, com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 1086, Jardim Chapadão - Campinas – CEP: 13070/004-São Paulo – SP.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AILTON BRASILIENSE PIRES

* Publicada no D.O.U. em 26/10/2005, Seção I, página 38.