CONTRAN proíbe o uso de pneu reformado em moto

A Resolução 158 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que prevê a proibição do uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras...


CONTRAN proíbe o uso de pneu reformado em moto

A Resolução 158 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que prevê a proibição do uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2006.

A proibição do uso de pneus reformados, prevista na resolução 158, foi suspensa pela resolução 173 até 31 de dezembro de 2005. O CONTRAN decidiu não prorrogar a suspensão da proibição tendo em vista a inexistência de regulamento técnico que comprove a segurança do uso de pneu reformado em moto.

A medida é mais um instrumento que visa a segurança no trânsito e diminuição dos números de acidentes e de vítimas. O Brasil registra anualmente cerca 1,5 milhão de acidentes, que resultam na morte de 34 mil pessoas e outras 400 mil ficam feridas. Isso representa uma média de 80 mortes e mil pessoas feridas por dia.

A atual frota brasileira chega a quase 42 milhões de veículos, desse número cerca de seis milhões e setecentos mil são motocicletas. De acordo com a resolução, o descumprimento da lei implicará em multa de R$ 127,69, 5 pontos na CNH e ainda a retenção do veículo para regularização.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Departamento Nacional de Trânsito