Conselho Nacional de Trânsito estabelece requisitos para identificação de sinais de embriaguez

Na última sexta-feira foi publicada a Resolução 206 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece os requisitos para certificar ou caracterizar o consumo de álcool...

Conselho Nacional de Trânsito estabelece requisitos para identificação de sinais de embriaguez

Na última sexta-feira foi publicada a Resolução 206 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece os requisitos para certificar ou caracterizar o consumo de álcool ou substâncias de efeito análogo, assim como os procedimentos que deverão ser adotados pela fiscalização. Com base na Lei 11.275, que alterou a redação dos artigos 165, 277 e 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), introduzindo a possibilidade de serem utilizadas outras provas em direito acerca dos notórios sinais de embriaguez, o CONTRAN definiu as informações mínimas que deverão constar no auto de infração.

De acordo com a redação dada pela Lei 11.275 ao artigo 277 do CTB caso o condutor se recuse a realizar testes, exames ou perícia já previstos poderão ser admitidas outras provas em direito. Com isso, a infração poderá ser caracterizada por meio dos notórios sinais resultantes do consumo de álcool ou de qualquer substância entorpecente. Contudo, sinais como, por exemplo: sonolência, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação, euforia, dispersão, dificuldade de equilíbrio, entre outros, deverão constar na ocorrência.

A Resolução 206 revoga o texto da Resolução 81/98 consolidando assim em um único texto as informações referentes a todos os procedimentos de fiscalização de alcoolemia. Os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários terão prazo de até sessenta dias a partir da data de publicação desta Resolução, para se adequarem aos procedimentos.

Para visualizar a Resolução 206 clique aqui.

 

FONTE: Assessoria de Imprensa DENATRAN