CONTRAN define novas dimensões para veículos articulados

Foi publicada no dia 22 de novembro, no Diário Oficial da União, a Resolução 210 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece novas dimensões para veículos que transitam em vias terrestres.

CONTRAN define novas dimensões para veículos articulados


Foi publicada no dia 22 de novembro, no Diário Oficial da União, a Resolução 210 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece novas dimensões para veículos que transitam em vias terrestres. Com o novo texto, o limite do comprimento total dos veículos articulados de transporte de passageiros e veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão trator e semi-reboque, passa de 18,15m para 18,60m. Outra novidade é a exigência  da suspensão pneumática e do eixo auto-direcional em pelo menos um dos eixos. Essa medida proporcionará a diminuição dos impactos nos pavimentos rodoviários.

Para os veículos homologados ou registrados até 180 dias após a data de publicação da Resolução 210 fica garantido o direito de transitar sem a suspensão pneumática e o eixo auto-direcional até o sucateamento. A nova Lei consolida as normas previstas nas Resoluções 12/98 e 163/04, esclarecendo assim as dúvidas existentes anteriormente em ambos os textos. Além de detalhar melhor as dimensões e o peso bruto total considerando a quantidade de eixos dos veículos, a Resolução trouxe algumas alterações como, por exemplo, a definição do comprimento mínimo do veículo, de forma a evitar a concentração de peso sobre as obras de arte.

Essa nova Resolução do CONTRAN é uma forma de  garantir a melhor distribuição do peso visando maior segurança no transporte e evitando, assim, danos às rodovias brasileiras.  Os efeitos da Resolução passam a valer a partir de 01 de janeiro de 2007. Quem descumprir as normas de que trata a Lei estará sujeito as sanções previstas no art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE: Assessoria de Imprensa do DENATRAN