MPF/MG: liminar suspende sanções impostas a motoristas por resolução do Contran

Os órgãos de trânsito estão impedidos de cassar as carteiras dos motoristas...

MPF/MG: liminar suspende sanções impostas a motoristas por resolução do Contran


Decisão tem alcance nacional.

Os órgãos de trânsito estão impedidos de cassar as carteiras dos motoristas que não se recadastraram até agosto deste ano. A decisão é 22ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) na Ação Civil Pública nº 2008.38.00.032006-0, ajuizada no último dia 24 de novembro.

O juiz suspendeu os efeitos da Resolução nº 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 25 de abril de 2008, determinando que a União “se abstenha de aplicar o disposto no parágrafo segundo do art. 1º da mencionada resolução, ficando sem efeito toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da referida norma, até ulterior exame pelo juízo”.

A Resolução 276 estabeleceu os procedimentos para recadastramento de todos os motoristas que tenham se habilitado antes da criação do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Essa exigência tinha por objetivo a substituição das antigas carteiras de habilitação pelos novos documentos que contêm foto e assinatura digitalizada.

Pelo regulamento expedido pelo Contran, os motoristas tinham até o dia 10 de agosto deste ano para se recadastrarem. A desobediência ao prazo acarretou o cancelamento sumário da carteira, obrigando seu portador a se submeter a um novo processo de habilitação.

Milhares de motoristas em todo o país tiveram suas carteiras cassadas. Na ação, o MPF informou que somente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro cerca de três milhões de pessoas ficaram sem os documentos.

Alcance nacional – Ao deferir a liminar, o juiz atendeu o pedido do MPF para que a decisão tivesse alcance nacional: “No tocante à abrangência da liminar requerida, em se tratando de ação civil pública, inobstante o disposto no art. 16 da Lei nº 7.347/85, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, o dano decorrente da Resolução nº 276 do Contran é nacional e, portanto, os efeitos da suspensão dessa resolução deverão ter abrangência nacional a fim de se manter a coerência de nosso sistema normativo”.

Se a decisão não for cumprida, a União ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de mil reais para cada caso comprovado de descumprimento da liminar. Essa ordem, no entanto, só começará a valer a partir do quinto dia útil da intimação da ré, que, segundo informações do site da Justiça, ainda não foi citada.

O juiz obrigou ainda o Conselho Nacional de Trânsito que determine a todos os Departamentos de Trânsito nos Estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento da decisão.

Fonte: Portal do Ministério Público Federal