Diário Oficial do Estado de São Paulo
Comunicado GEFOR 13/2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
Comunicado Gefor 13/2009
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do
Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de
Condutores,
Considerando o disposto nos artigos 22, II e II e 150 do Código de
Trânsito Brasileiro, este último regulamentado pela Resolução Contran n°
168/2004, com as alterações introduzidas pela Resolução Contran n° 169 de 2005;
Considerando as regras de fiscalização e controle das atividades de
ensino realizadas pelos CFC´s, em especial aquelas implantadas pela Portaria
Detran n° 2263 de 06/11/07, que alterou a Portaria Detran n° 540/99;
Considerando a necessidade de fiscalização das entidades devidamente
credenciadas pelo Detran/SP para aplicação das provas eletrônicas nos
respectivos processos de Renovação de CNH e reciclagem de condutores
infratores;
Considerando o objetivo do Departamento no sentido de informatizar de
forma plena o processo de formação de condutores através do desenvolvimento e
cabal implantação do sistema e-CNH;
Considerando que o software do sistema de provas já está adequado para
funcionar com hardware de captura de imagem digital, comunica:
Todo Centro de Formação de Condutores A e AB, devidamente credenciado
para a realização de provas eletrônicas, fica obrigado, a partir de 14 de
dezembro de 2009, a possuir uma câmera de WEB no computador em que é realizado
o
procedimento de identificação, matrícula e cadastramento, para fins de
captura e armazenamento de imagem digitalizada do candidato.
No momento da matrícula do aluno, o CFC deverá tirar uma foto do
condutor, conforme disposto no artigo 1°, para comparação pela equipe do Setor
de Monitoramento de CFC´s com a imagem do condutor transmitida em tempo real
pela WEBCAM, no momento da realização da prova, sob pena de bloqueio
e cancelamento da prova, bem como da aplicação das sanções administrativas
previstas pela normativa vigente, caso a imagem não seja consistida.
Este Comunicado entrará em vigor na data de sua publicação.