17/07/2015

RESOLUÇÃO No - 542, DE 15 DE JULHO DE 2015

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17 DE JULHO DE 2015.

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

RESOLUÇÃO No - 542, DE 15 DE JULHO DE 2015

Prorroga o prazo concedido aos profissionais de que trata o §1º do artigo 46 da Resolução CONTRAN nº 358.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, e o disposto no Capítulo XIV da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e, conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

CONSIDERANDO o constante no Processo nº 80000.017357/2015-51; resolve:

 Art. 1º Prorrogar por 5 (cinco) anos o prazo concedido aos profissionais de que trata o §1º do artigo 46 da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, para adequação à exigência de curso superior. O §1º do artigo 46 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§1º. Os demais profissionais que já estejam credenciados junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal terão até 13 de agosto de 2020 para adequação às exigências estabelecidas nesta Resolução.

" Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO ANGERAMI

Presidente do Conselho

EDUARDO DE CASTRO

P/Ministério dos Transportes

HIMÁRIO BRANDÃO TRINAS

P/Ministério da Defesa

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA

P/ Ministério da Educação

EDILSON DOS SANTOS MACEDO

P/Ministério das Cidades

MARCELO VINAUD PRADO

P/Agência Nacional de Transportes Terrestre

THOMAS PARIS CALDELLAS

P/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior