RESOLUÇÃO No - 542, DE 15 DE JULHO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17 DE JULHO DE 2015.
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO No - 542, DE 15 DE JULHO DE 2015
Prorroga o prazo concedido aos profissionais de que trata o §1º do artigo 46 da Resolução CONTRAN nº 358.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, e o disposto no Capítulo XIV da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e, conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
CONSIDERANDO o constante no Processo nº 80000.017357/2015-51; resolve:
Art. 1º Prorrogar por 5 (cinco) anos o prazo concedido aos profissionais de que trata o §1º do artigo 46 da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, para adequação à exigência de curso superior. O §1º do artigo 46 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º. Os demais profissionais que já estejam credenciados junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal terão até 13 de agosto de 2020 para adequação às exigências estabelecidas nesta Resolução.
" Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ANGERAMI
Presidente do Conselho
EDUARDO DE CASTRO
P/Ministério dos Transportes
HIMÁRIO BRANDÃO TRINAS
P/Ministério da Defesa
JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA
P/ Ministério da Educação
EDILSON DOS SANTOS MACEDO
P/Ministério das Cidades
MARCELO VINAUD PRADO
P/Agência Nacional de Transportes Terrestre
THOMAS PARIS CALDELLAS
P/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior