Projeto de Lei do Senado transforma em infração fumar em veículos com menores de 18 anos

De acordo com o PLS a infração será gravíssima, com multa de R$ 191,54

O PLS 769/2015 de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) propõe uma alteração na Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro. O texto pretende determinar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de idade (dezoito anos). De acordo com o PLS a infração será gravíssima, com multa de R$ 191,54. O objetivo é ampliar o alcance das medidas antitabagismo no Brasil. A punição desestimularia os pais e responsáveis a fumarem na presença de crianças e adolescentes.