Prazos para recursos de trânsitos poderão ser contados em dias úteis

A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei que estabelece que todos os prazos estipulados para recursos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) sejam contados em dias úteis, alterando a PL 6289/16, criada em outubro de 2016.

A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei que estabelece que todos os prazos estipulados para recursos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) sejam contados em dias úteis, alterando a PL 6289/16, criada em outubro de 2016. A proposta, de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), ainda esclarece que serão excluídos o dia inicial e a inclusão do dia de vencimento na contagem dos dias. O deputado explica que a legislação de trânsito prevê diversos prazos, sejam de natureza processual ou procedimental, alternando entre contagem em dias úteis e dias corridos. “Referida miscelânea provoca insegurança naqueles que operam o direito ou que dele dependem para situações específicas. O intuito da mudança introduzida é, dentre outras, favorecer e auxiliar o trabalho dos profissionais responsáveis pelas demandas, que se viam prejudicados com a contagem em dias corridos, com a perda de dois dias – sábado e domingo”, afirma Augusto Carvalho. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e Cidadania.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados