Câmara aprova uso de farol aceso em rodovia

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei PL 2959/00, do ex-deputado Wilson Santos, que determina o tráfego

Câmara aprova uso de farol aceso em rodovia


A Comissão de Viação e Transportes aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei PL 2959/00, do ex-deputado Wilson Santos, que determina o tráfego de veículos com faróis acesos durante o dia nas rodovias. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro. As informações são da Agência Câmara.

O substitutivo do Senado corrige o texto original e evita a exclusão da regra geral do Código de Trânsito sobre o uso de faróis em qualquer via ou horário. Sem a alteração, o código traria apenas determinações sobre a utilização de faróis em rodovias e túneis, que são objeto do projeto de Wilson Santos.

Atualmente, o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração média e passível de multa não acender farol baixo nas seguintes situações: durante a noite, em qualquer veículo; durante o dia, em túneis com iluminação pública; durante o dia e a noite, dentro de ônibus coletivos urbanos; durante o dia e a noite, em motocicletas e em caso de chuva forte.

O projeto original já havia sido aprovado pela Câmara e remetido ao Senado. Como sofreu alterações, voltou à Câmara para nova análise.
Agora, o substitutivo do Senado será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o texto será votado em Plenário.