Portaria Detran - 2322, de 19/12/2005

Credencia o Centro de Formação e Treinamentos em Educação no Trânsito Ltda. - Autotrânsito para ministrar o Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação, de que tratam a Resolução Contran nº 168/04 e Portaria Detran nº 1070

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE 13/01/2006.


DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Detran - 2322, de 19/12/2005 

Credencia o Centro de Formação e Treinamentos em Educação no Trânsito Ltda. - Autotrânsito para ministrar o Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação, de que tratam a Resolução Contran nº 168/04 e Portaria Detran nº 1070/05, na modalidade de ensino à distância

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP,
Considerando o disposto nos arts. 22, II e X, e 150, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, secundados pela Resolução CONTRAN nº 168/04 e Portaria DETRAN nº 1.070/05, tratando do curso teórico para renovação da Carteira Nacional de
Habilitação; e
Considerando, por derradeiro, os termos da Portaria DENATRAN nº 60, de 25 de outubro de 2005, homologando o material didático de ensino à distância para o curso de atualização para renovação da carteira nacional de habilitação,apresentado pelo Centro de Formação e Treinamentos em Educação no Trânsito Ltda. (Procedimento Administrativo nº 279106- 4/2005), resolve:
Art. 1º Credenciar o Centro de Formação e Treinamentos em Educação no Trânsito Ltda. - AUTOTRÂNSITO, inscrito no C.N.P.J. sob nº 05.644.052/0001-14, com sede à Avenida Marechal Rondon, nº 1086, Jardim Chapadão, município de
Campinas/SP, para ministrar curso de atualização para renovação da carteira nacional de habilitação - CNH, na modalidade de ensino à distância.
Art. 2o o curso de atualização à distância, destinado à renovação da carteira nacional de habilitação - CNH, deverá obedecer as disposições contidas no Anexo IV da Resolução CONTRAN nº 168/04, com o pertinente suporte técnico adequado e condizente para orientação, esclarecimentos e auxílio
didático-pedagógico (tutoria de atendimento).
Art. 3o a aplicação da prova eletrônica somente poderá ser realizada nas dependências de sua sede de funcionamento.
Parágrafo único. Fica vedada a expansão da aplicação da prova eletrônica em unidade diversa da sede de funcionamento da entidade credenciada, incluindo núcleos itinerantes ou a utilização de Centros de Formação de Condutores - CFCs “A/AB”.
Art. 4o para aplicação da prova eletrônica, a entidade credenciada deverá possuir ambiente adequado para controle e verificação da identificação do condutor, incluindo captura de imagem, sistema de biometria e disponibilização, via “web”,
de monitoramento da sala de aula pelo DETRAN/SP.
§ 1o a entidade credenciada deverá apresentar projeto relativo ao ambiente eletrônico, contendo todas as especificações relativas à adequação do curso na modalidade de ensino à distância, cabendo à Autoridade Diretora da Circunscrição Regional de Trânsito de Campinas realizar vistoria nas respectivas
instalações.
Art. 5o a entidade credenciada deverá atender às disposições técnicas e demais regras contidas na Portaria DETRAN nº 1070, de 17 de junho de 2005, com suas posteriores alterações.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran - 2323, de 19/12/2005

Credencia o Centro de Formação e Treinamentos em Educação no Trânsito Ltda. – Autotrânsito para ministrar o Curso de Reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art. 268 do CTB, Resolução Contran nº 168/04 ePortaria Detran nº 1460/05, na modalidade de ensino à distância

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP,
Considerando o disposto nos arts. 22, II e X, 251, § 2º, e 268, todos do Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo as hipóteses cogentes para a realização do curso de reciclagem para condutores infratores;
Considerando o conteúdo normativo da Resolução CONTRAN n 168/04, regulamentada no âmbito do Estado de São Paulo pela Portaria DETRAN nº 1.460/05; e
Considerando, por derradeiro, os termos da Portaria DENATRAN nº 61, de 25 de outubro de 2005, homologando o material didático de ensino à distância para o curso de reciclagem à distância, apresentado pelo Centro de Formação e Treinamento sem Educação no Trânsito Ltda. (Procedimento Administrativo
nº 279106-4/2005), resolve:
Art. 1º Credenciar o Centro de Formação e Treinamentos em Educação no Trânsito Ltda. - AUTOTRÂNSITO, inscrito no C.N.P.J. sob nº 05.644.052/0001-14, com sede à Avenida Marechal Rondon, nº 1086, Jardim Chapadão, município de
Campinas/SP, para ministrar o curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino à distância.
Art. 2o o curso de reciclagem obedecerá as regras contidas no item V do Anexo II e Anexo III, ambos da Resolução CONTRAN nº 168/04, com o pertinente suporte técnico adequado e condizente para orientação, esclarecimentos e auxílio didático pedagógico (tutoria de atendimento).
Art. 3o a aplicação da prova teórica, no formato eletrônico, somente poderá ser realizada nas dependências de sua sede de funcionamento.
Parágrafo único. Fica vedada a expansão da aplicação da prova eletrônica em unidade diversa da sede de funcionamento da entidade credenciada, incluindo o funcionamento em núcleos itinerantes ou outros espaços.
Art. 4o para aplicação da prova eletrônica, a entidade credenciada deverá possuir ambiente adequado para controle e verificação da identificação do condutor, incluindo captura de imagem, sistema de biometria e disponibilização, via “web”,
de monitoramento da sala de aula pelo DETRAN/SP.
§ 1o a entidade credenciada deverá apresentar projeto relativo ao ambiente eletrônico, contendo todas as especificações relativas à adequação do curso na modalidade de ensino à distância, cabendo à Autoridade Diretora da Circunscrição
Regional de Trânsito de Campinas realizar vistoria nas respectivas
instalações.
Art. 5o a entidade credenciada deverá atender às disposições técnicas e demais regras contidas na Portaria DETRAN nº1.460/05.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.