O Tribunal Regional  Federal da 5ª Região, que suspendeu por decisão liminar, na sexta-feira (26),  as multas emitidas pelos radares móveis, informou nesta segunda que a decisão  só vale para os equipamentos colocados nas rodovias federais de todo o País.  
   
  Assim, não está suspensa  nenhuma multa de trânsito emitida pelo radar móvel nas cidades brasileiras ou  em qualquer rodovia estadual do País. Todas essas infrações continuam sendo  registradas e têm de ser pagas normalmente.  
   
  As multas continuarão a  ser registradas pelos radares móveis operados pela Polícia Rodoviária Federal.  Só a cobrança é que está suspensa. Motoristas que dependam do pagamento de  multas federais para licenciar seus veículos poderão fazê-lo, sem esperar pelo  julgamento final da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal  contra a União.  
   
  A ação, que gerou a  liminar, teve origem no Estado do Ceará, com o argumento de que há restrição do  direito de defesa do cidadão, pois a resolução 146 do Conselho Nacional de  Trânsito (CONTRAN) determina que a notificação de multa recebida pelo motorista  pode ter apenas referência ao local da infração, tipo de aparelho utilizado e  distância do radar para a placa indicativa de velocidade.  
   
  Para o juiz federal Paulo  Gadelha, relator do processo, só esses dados são insuficientes, pois precisaria  haver também, na notificação, a descrição do veículo - já que "a simples  fotografia da placa não induz a responsabilidade do proprietário, pois ela pode  ter sido clonada".  
   
  O Departamento Estadual  de Trânsito (DETRAN) de São Paulo e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)  informaram que ainda não sabiam do teor da decisão. O secretário municipal de  Transportes, Frederico Bussinger, garantiu que todos os radares estão  funcionando. 
       
       Fonte: Portal Estadão      
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