Aprovada regulamentação para condutor estrangeiro

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou Resolução que consolida um tratamento diferenciado ao condutor estrangeiro...

Aprovada regulamentação para condutor estrangeiro


O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou Resolução que consolida um tratamento diferenciado ao condutor estrangeiro. Visando um melhor relacionamento com os demais países, a Resolução 193 do CONTRAN, publicada no dia 05 de junho, traz inovações quanto ao tratamento do condutor cuja habilitação não era reconhecida pelo Brasil, como por exemplo, o documento da Espanha, do Canadá e da China.

Antes o motorista detentor de habilitação que não tinha o reconhecimento do Governo Brasileiro era considerado inabilitado. A partir da entrada em vigor da Resolução 193, esse motorista deverá se dirigir a um Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar a troca do documento original por uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem a necessidade de realizar todo o processo de habilitação, porém, ele deverá ser aprovado nos exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e Direção Veicular.

Caso o país de origem da habilitação faça parte de acordos internacionais ou convenções, ou tenha reciprocidade com o Brasil, a carteira de habilitação estrangeira valerá no território brasileiro por 180 dias, respeitado o prazo de validade do documento.  Essa regra também é válida para o condutor brasileiro habilitado em outro país. No caso do brasileiro com habilitação de um país que não tenha o reconhecimento será necessário que ele faça o mesmo procedimento do estrangeiro, ou seja, solicite a troca da carteira e realize os exames e as avaliações necessárias.

A Carteira Nacional de Habilitação terá a mesma categoria da carteira de origem do motorista. O Brasil é um dos primeiros países a promover essa política. Esta regulamentação da situação do condutor estrangeiro foi estudada pela Câmara Temática de Formação de Habilitação de Condutores, órgão técnico vinculado ao CONTRAN, com a participação do Itamarati. O processo e o valor de troca da carteira de habilitação serão de responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito.

Fonte: Assessoria de Imprensa do DENATRAN