Diário Oficial do Estado de São Paulo
Comunicado DH-28, de 21-10-2015
O Diretor de Habilitação do Detran-SP,
Considerando o disposto no artigo 150, §§ 2º e 3º do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor pertencente a corporações das Forças
Armadas e Auxiliares;
Considerando a necessidade de padronizar o procedimento de cadastro dos processos de habilitação para candidatos e condutores militares, em todas as Unidades de Atendimento do Estado de São Paulo;
Comunica às Superintendências Regionais de Trânsito e Unidades de Atendimento do Detran-SP, que o cadastro dos processos de habilitação de candidatos e condutores militares, que realizaram o processo de Primeira Habilitação ou adição/ mudança de categoria em sua Corporação, será efetuado pelo Suporte Técnico de Consultores.
O RENACH será aberto pela Unidade de Atendimento do Detran-SP e o cidadão efetuará os exames médico e psicológico, com profissionais credenciados junto ao Detran-SP. Em seguida, prosseguirá com as aulas e exames em sua respectiva Corporação.
Após todo esse procedimento, a Unidade enviará a documentação ao Suporte Técnico de Condutores, via Sistema de Gestão da Manifestação do Cidadão (SGMC), conforme orientação em manual específico a ser enviado a todas as Unidades, já constando na Intranet (seção “perguntas frequentes”).
É importante salientar que a responsabilidade da conferência e da fidedignidade da documentação é da Unidade de Atendimento do Detran-SP. O Suporte Técnico de Condutores apenas efetuará a conferência e posteriormente o cadastro.
A Unidade deverá informar ao Suporte Técnico de Condutores se o CFC onde o candidato ou condutor efetuou as aulas e exames está devidamente credenciado e se os examinadores (os 3 que assinarem o livro ata do exame prático) estão credenciados (enviando cópia de suas credenciais ao Suporte, pelo menos uma vez – não é necessário para todos os candidatos ou condutores)
Para o cadastro do processo, a Unidade de Atendimento do Detran-SP deve enviar os seguintes documentos:
- Planilha Renach impressa
- Teste de alfabetização (para processos de 1ª habilitação)
- RG;
- CPF;
- Carteira funcional;
- CNH (para processos de adição/mudança de categoria);
- Comprovante de residência;
- Declaração própria de que pertence à Corporação (firmado na unidade, na presença de um servidor – com carimbo e assinatura do servidor; ou com firma reconhecida);
- Certidão de situação militar;
- Certidão de conclusão de aulas teóricas, com a carga horária necessária e indicação de aprovação do candidato, assinado pelo diretor de ensino do CFC;
- Certidão de conclusão de aulas práticas na(s) categoria(s) pretendida(s), com a carga horária necessária e indicação de aprovação do candidato/condutor, assinada pelos 3 membros credenciados da comissão examinadora.
Obs.1: O CFC deve estar credenciado.
Obs.2: Para adição/mudança não é necessária a certidão de aulas teóricas.
Obs.3: Os documentos devem ser enviados na ordem descrita acima.
Obs.4: Os documentos RG, CPF, CNH e Carteira Funcional poderão estar dispostos em uma mesma folha.
Importante: Na Intranet (em “Material de Trabalho” – “Perguntas Frequentes”), constam outros detalhes atualizados sobre o processo, a documentação necessária e o envio.
Este comunicado entra em vigor na data desta publicação