06/11/2015

Diário Oficial DE 5 de novembro de 2015.

Diário Oficial

Comunicado DH-29, de 21-10-2015

O Diretor de Habilitação do Detran-SP,

Considerando a Resolução Contran 360, de 29-09-2010, que dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional;

Considerando a necessidade de padronizar o procedimento de cadastro dos processos de Registro de CNH estrangeira, em  todas as Unidades de Atendimento do Estado de São Paulo;

Comunica às Superintendências Regionais de Trânsito e Unidades de Atendimento do Detran-SP, que o cadastro do processo  para registro de CNH estrangeira será efetuado exclusivamente pelo Suporte Técnico de Condutores.

O RENACH será aberto pela Unidade de Atendimento do  Detran-SP (registro de CNH estrangeira) e o cidadão efetuará  os exames médico e psicológico, com profissionais credenciados junto ao Detran-SP. Após esse procedimento, a Unidade enviará  a documentação ao Suporte Técnico de Condutores, via Sistema  de Gestão da Manifestação do Cidadão (SGMC), conforme  manual específico a ser enviado a todas as Unidades, já constando na Intranet (seção “perguntas frequentes”).

Caso o país não seja signatário da Convenção de Viena ou  não adote o princípio de reciprocidade com o Brasil, após a resposta do Suporte dizendo ter deferido e cadastrado o processo, o cidadão deverá realizar também o exame prático de direção veicular (no portal do Detran-SP, estão relacionados os países não signatários da Convenção de Viena, ou que não adotam o  princípio de reciprocidade com o Brasil).

É importante salientar que a responsabilidade da conferência quanto à fidedignidade da documentação é da Unidade de Atendimento do Detran-SP. O Suporte Técnico de Condutores  apenas efetuará a conferência e o cadastro do processo.

A Unidade deverá verificar e informar na mensagem que o  Tradutor é de fato juramentado. Através do site da Junta Comercial correspondente ao estado de origem do Tradutor, a Unidade  pode confirmar se ele é, de fato, um Tradutor juramentado.

Para o cadastro do processo, a Unidade de Atendimento do  Detran-SP deve enviar os seguintes documentos:

- Planilha Renach impressa

- RNE ou documento de identidade equivalente

- CPF;

- CNH estrangeira

- Tradução Juramentada da CNH estrangeira (exceto para

países de língua portuguesa)

- Comprovante de residência;

- Comprovação de que o condutor residiu por mais de  6 meses no país da habilitação (ex: Passaporte – páginas de  entrada e saída no Brasil), em casos em que o condutor possui  nacionalidade diferente do país de sua habilitação.

Obs.1: Os documentos devem ser enviados na ordem  descrita acima.

Obs.2: Os documentos RNE, RG, CPF, CNH poderão estar  dispostos em uma mesma folha.

Obs.3: Se houver dúvidas em relação à categoria do  condutor, deverá ser solicitado, pela Unidade, um documento  ao consulado do país de sua habilitação que comprove tais  informações.

Obs.4: Se a CNH estrangeira tiver data da 1ª Habilitação  anterior a 1 (um) ano, o condutor não poderá registrá-la no  Brasil.

Obs.5: Quando não houver data da 1ª Habilitação na CNH  do condutor, poderá ser inserida a data da expedição como  1ª Habilitação, desde que seja maior que 1 (um) ano (ex: se  hoje é 13-10-2015, poderá ser utilizada uma data anterior a  13-10-2014).

Obs.6: CNH Espanhola - solicitar liberação ao DENATRAN,  via Coordenadoria do Renach, após a resposta de deferimento  do Suporte Técnico de Condutores. Importante: Na Intranet (em “Material de Trabalho” – “Perguntas Frequentes”), constam outros detalhes atualizados sobre  o processo, a documentação necessária e o envio.

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação