RESOLUÇÃO Nº 194, DE 26 DE MAIO DE 2006
RESOLUÇÃO Nº 194, DE 26 DE MAIO DE 2006 |
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso 1º , da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro –CTB e conforme o Decreto n° 4711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, CONSIDERANDO o constante do processo DENATRAN nº 80001.004645/2006-44; RESOLVE: Art. 1º - O art. 6º , da Resolução 181/2005 do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos que tiverem tanque suplementar instalado antes da vigência da Resolução nº 181 /05 do CONTRAN, mesmo que sua capacidade volumétrica exceda a 1.200 (um mil e duzentos) litros, e desde que seus proprietários tenham cumprido, à época, todos os requisitos para sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veiculo – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV”. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Alfredo Peres da Silva Jaqueline F. Chapadense Pacheco Renato Araújo Junior Rodrigo Lamego de Teixeira Soares Carlos César Araújo Lima Edson Dias Gonçalves |