Portaria Detran - 814, de 8/04/2008

Considerando o conteúdo normativo das Portarias Detran nºs 1.070, de 17-6-05, e 1.730, de 19-9-05, com as alterações...

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 10 DE ABRIL DE 2008.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Detran - 814, de 8/04/2008


Altera os horários de funcionamento dos cursos de atualização para renovação da carteira nacional de habilitação e de reciclagem previsto no art.

268 do CTB, disciplinados pelas Portarias Detran nºs 1.070/05 e 1.460/05

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o conteúdo normativo das Portarias Detran nºs 1.070, de 17-6-05, e 1.730, de 19-9-05, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 2.263, de 6-11-07, tratando do curso de atualização para renovação da carteira nacional de
habilitação;
Considerando as regras estabelecidas para o curso de reciclagem, nos termos da Portaria Detran nº 1.460, de 26-7-05, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 2263, de 6-11-07;
Considerando a necessidade de ampliação dos horários destinados ao atendimento dos condutores interessados na realização dos cursos presenciais junto às entidades de ensino, resolve:
Art. 1º - O item 7.4 do Anexo I da Portaria Detran nº 1.070, de 17 de junho de 2005, incluído pelo art. 3º da Portaria Detran nº 2.263, de 6 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“7.4 - Ficam estabelecidos os seguintes horários para a realização do curso teórico e da prova eletrônica:
I - curso teórico:
a) de segunda a sexta-feira - das 07h00min às 23h00min;
b) no sábado - das 07h00min às 18h00min;
II - prova eletrônica:
a) de segunda a sexta-feira - das 07h00min às 21h00min;
b) no sábado - das 07h00min às 12h00min.”
Art. 2º - O art. 18 da Portaria Detran nº 1.460, de 26 de julho de 2005, alterado pelo art. 5º da Portaria 2.263, de 6 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 - O curso de reciclagem será realizado nos seguintes horários:
I - na modalidade presencial:
a) de segunda a sexta-feira - das 07h00min às 23h00min;
b) no sábado - das 07h00min às 18h00min;
II - na modalidade à distância:
a) de segunda a sexta-feira - das 07h00min às 21h00min;
b) no sábado - das 07h00min às 12h00min.”

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.