CONTRAN regulamenta o uso de som nos veículos

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou Resolução que regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos...

CONTRAN regulamenta o uso de som nos veículos

 

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou Resolução que regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece a metodologia que deverá ser adotada pelos agentes e autoridades de trânsito na medição. Segundo a Resolução 204, a utilização de equipamento que produza som só será permitida, nas vias públicas, quando o nível de pressão sonora não for superior a quantidade de decibéis, definidas pelo CONTRAN (tabela abaixo).

A Resolução do CONTRAN regulamenta o Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define como grave o uso de som em desacordo com as normas do CONTRAN. Sendo assim, para efeitos de fiscalização o agente de trânsito efetuará a medição da freqüência do som por meio do decibelímetro. No auto de infração deverá constar o nível de pressão sonora medido pelo instrumento, o considerado para efeito da aplicação de penalidade, além do nível permitido, todos expressos em decibéis – dB (A).

Não estão inclusos nessa Resolução os ruídos produzidos por buzinas, sinalizadores de marcha-ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público (somente nos locais de competições ou de apresentação permitido pelas autoridades competentes).

Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação (10/11/2006). Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 228, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.


Anexo da Resolução 204

Nível de Pressão Sonora Máximo - dB(A)

Distância de medição
(m)

104

0,5

98

1,0

92

2,0

86

3,5

80

7,0

77

10,0

74

14,0

 

Para visualizar a Resolução 204 clique aqui.

 

FONTE: Assessoria de Imprensa DENATRAN